- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, proceder à afetação de Recursos Humanos aos Serviços Municipais.
- 2 -A afetação dos Recursos Humanos, dentro de cada Unidade Orgânica ou Serviço, é da competência e responsabilidade da respetiva chefia.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada Unidade Orgânica será feita pelo respetivo Coordenador Técnico, ou responsável na ausência daquele, a quem caberá coordenar a execução de todo o expediente administrativo e operacional.
Artigo 10.º — Afetação de recursos humanos e distribuição de tarefas
Vigente desde: 09/01/2023
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