- 1 -Para a prossecução das atribuições e competências municipais, os serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível, nos termos do previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -A estrutura nuclear é composta por departamentos, com um máximo de sete, dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º Grau, conforme a seguir se descrimina:
- a)Departamento de Polícia Municipal;
- b)Departamento de Planeamento e Gestão Territorial;
- c)Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais;
- d)Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
- e)Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Modernização;
- f)Departamento de Gestão Ambiental;
- g)Departamento de Desenvolvimento Social, Educação, Juventude e Desporto.
- 3 -A estrutura flexível é composta por divisões e unidades orgânicas flexíveis, com um número máximo de quarenta e sete unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º, 3.º e 4.º Graus.
- 4 -No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser providas por despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas em conformidade com o número de disponibilidades previsto neste artigo.
Artigo 11.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023