- 1 -O Departamento Municipal de Planeamento e Urbanismo tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, gestão urbanística e ambiental do território do Município e gestão e planeamento da qualificação do espaço público, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, o licenciamento das operações urbanísticas, a gestão, elaboração e avaliação de operações de qualificação do espaço público.
- 2 -Compete ao Departamento de Planeamento e Urbanismo:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade do Departamento exercendo as competências legais e as que forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Departamento;
- c)Apoiar a elaboração e participar no controlo de execução das Opções do Plano e Orçamento;
- d)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- e)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- f)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- g)Identificar e programar ações necessárias à qualificação do espaço público;
- h)Apreciar os processos relativos a todas as operações de qualificação do espaço público;
- i)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente à ocupação do espaço público;
- j)Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;
- k)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- l)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como os usos das edificações;
- m)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- n)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- o)Assegurar outros serviços gerais ou específicos superiormente determinados.
Artigo 20.º — Departamento de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023