Constituem competências comuns aos serviços e aos seus dirigentes:
- a)Assegurar a execução das diretivas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade, em documentos internos, normas de procedimento ou outros documentos, concretizando as mesmas após deliberação ou despacho para o efeito;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal, ou Assembleia Municipal, pela via hierárquica, as propostas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade e assegurar a sua execução;
- c)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e relatório de contas;
- d)Controlar a execução dos planos e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- e)Otimizar a atividade dos serviços e assegurar a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados superiormente ou definidos na lei e regulamentos administrativos;
- f)Integrar o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a modernizar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- g)Prestar atendimento aos munícipes, com urbanidade e qualidade, informando-os do ponto de situação dos pedidos/requerimentos por eles apresentados;
- h)Colaborar, com lealdade, com os demais serviços municipais;
- i)Assegurar o cumprimento do sistema de controlo interno;
- j)Colaborar no aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios e parâmetros.