O Departamento Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, contratação pública e gestão financeira e patrimonial do Município, nomeadamente:
- a)Proceder, em conformidade com as diretivas executivas e orientações políticas, à elaboração dos documentos previsionais;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado no Departamento;
- c)Acompanhar a execução orçamental e financeira, dos vários programas e projetos em curso, e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, designadamente a realização de pagamentos e o controlo do movimento de tesouraria;
- d)Organizar a conta de gerência e demais documentos de prestação de contas;
- e)Assegurar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços;
- f)Garantir o cumprimento das regras legais aplicáveis à assunção de compromissos e pagamentos em atraso;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do domínio do Município;
- h)Articular com os demais serviços municipais o registo patrimonial do inventário de bens do Município;
- i)Comunicar anualmente à Autoridade Tributária Aduaneira o que for deliberado pelos órgãos competentes relativamente a impostos municipais e outros encargos fiscais;
- j)Supervisionar o mecanismo eletrónico de exercício do Direito de Preferência na aquisição de imóveis com escritura agendada no sistema "Casa Pronta" e sinalizar a possibilidade de exercício de preferência no âmbito da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- k)Remeter às entidades centrais e regionais nos prazos legais, os elementos determinados por lei;
- l)Fornecer às entidades públicas e aos particulares com legitimidade para tal as informações legais devidas ou solicitadas.