Os titulares dos cargos dirigentes estão exclusivamente ao serviço do interesse público, exercendo a sua comissão em exclusividade de funções como determina a lei, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição da República Portuguesa e na lei, designadamente os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos trabalhadores em funções públicas e da sociedade na Administração Pública.
Artigo 5.º — Ética
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023