- 1 -Em cada unidade orgânica funciona uma CCAD-UO, com a seguinte composição:
- a)O Diretor, que preside;
- b)Os presidentes do Conselho Científico ou Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Três professores catedráticos ou coordenadores principais pertencentes à unidade orgânica, indicados pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico.
- 2 -Na falta de professores que reúnam as condições previstas na alínea c) do número anterior, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Compete à CCAD-UO:
- a)Nomear os avaliadores;
- b)Preparar e coordenar todo o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados, de acordo com as orientações e diretrizes estabelecidas pelo CCAD-UAlg;
- c)Proceder à harmonização das avaliações;
- d)Apreciar a participação dos interessados em sede de audiência prévia.
- 4 -O mandato dos membros da CCAD-UO cessa com o termo do mandato do Diretor da respetiva unidade orgânica.
Artigo 14.º — Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da Unidade Orgânica (CCAD-UO)
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019