- 1 -O CCAD-UAlg é o órgão que coordena o processo de avaliação e é constituído por:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Os Diretores das unidades orgânicas.
- 2 -Compete ao CCAD-UAlg:
- a)Definir as linhas de orientação e estabelecer as diretrizes do processo de avaliação de desempenho dos docentes;
- b)Aprovar o modelo de registo das avaliações a utilizar pelos avaliadores;
- c)Controlar a harmonização das avaliações;
- d)Emitir parecer sobre as reclamações interpostas sobre a homologação dos resultados da avaliação;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a avaliação dos docentes que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
- 3 -Sempre que tal se justifique, o CCAD-UAlg pode constituir secções específicas para apreciar os processos de avaliação do ensino universitário e do ensino politécnico, respetivamente.
- 4 -Os membros do CCAD-UAlg não podem participar na análise das reclamações sobre avaliações por si efetuadas.
Artigo 15.º — Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg)
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019