- 1 -Após tomar conhecimento do resultado da avaliação, o avaliado dispõe de dez dias úteis para exercer o direito de pronúncia, em sede de audiência prévia de interessados.
- 2 -Cabe à CCAD-UO formular a proposta final de classificação, no prazo de dez dias úteis, e submetê-la a ratificação pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico.
Artigo 21.º — Audiência prévia
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019