- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de dez dias úteis para interpor reclamação para o Reitor.
- 2 -A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, é proferida no prazo de quinze dias úteis e é precedida de parecer do CCAD-UAlg e da CCAD-UO.
Artigo 23.º — Reclamação
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019