- 1 -O regime estabelecido no presente regulamento é objeto de execução e desenvolvimento em sede de regulamentação interna das unidades orgânicas.
- 2 -No prazo de dois meses após a entrada em vigor do presente regulamento, compete ao Diretor de cada unidade orgânica, após deliberação do Conselho Científico ou Técnico-Científico, submeter o regulamento de execução a homologação reitoral, a fim de, designadamente, se aferir da sua conformidade com a lei e com o presente regulamento.
Artigo 30.º — Regulamentos de execução
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019