- 1 -Cabe às unidades orgânicas proceder à divulgação atempada dos parâmetros e instrumentos, bem como da correspondente ponderação a aplicar no processo de avaliação do desempenho dos seus docentes.
- 2 -No final de cada triénio de avaliação, a UAlg promove a divulgação do resultado global da avaliação do desempenho dos seus docentes, com referência ao número de menções qualitativas obtidas de Excelente, Relevante, Regular e Insuficiente.
- 3 -Para além do previsto no número anterior, são objeto de publicitação institucional pelos meios internos considerados mais adequados:
- a)As menções qualitativas de Excelente;
- b)As menções qualitativas e a respectiva quantificação, quando fundamentam a mudança de posicionamento remuneratório.
- 4 -O processo de avaliação está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 4.º — Imparcialidade e transparência
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019