- 1 -A avaliação dos docentes tem por base o conteúdo funcional do serviço docente, de acordo com o disposto no regulamento de prestação de serviço dos docentes, e incide sobre as seguintes vertentes, consoante as que foram aplicáveis em concreto:
- a)Ensino;
- b)Investigação científica, criação artística ou cultural ou desenvolvimento tecnológico, adiante designada por investigação;
- c)Extensão, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento, adiante designada por extensão;
- d)Gestão.
- 2 -O desenvolvimento e densificação das vertentes de avaliação, designadamente no que concerne à definição de parâmetros de avaliação e coeficientes de ponderação, é objeto de regulamentação interna das unidades orgânicas, no respeito da lei e do presente regulamento e em referência aos objetivos estratégicos da UAlg e da unidade orgânica em causa.
Artigo 5.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019