Com a entrada em vigor do presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, fica revogado o anterior regulamento orgânico, publicado no Despacho n.º 33/2022, na 2.ª série do Diário da República, n.º 1, de 3 de janeiro.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023