- 1 -O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal, nomeados pela Entidade Instituidora.
- 2 -A duração do mandato é de quatro anos podendo ser sucessivamente renovado.
- 3 -São nomeáveis para Presidente, professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições de ensino ou de investigação, assim como individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
- 4 -As funções de Presidente são exercidas com dispensa da docência, podendo, por sua livre iniciativa, prestar também serviço docente.
- 5 -Em caso de situação grave para a vida da instituição, a Entidade Instituidora pode suspender o mandato dos membros do Conselho de Direção ou de algum deles e, após o devido procedimento administrativo, proceder à sua destituição.
Artigo 11.º — Composição e mandato
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019