- 1 -O Conselho de Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado para o efeito pelo Presidente, ou pela Entidade Instituidora.
- 2 -As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria dos votos dos membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo 12.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2019