- 1 -Compete ao Conselho de Direção:
- a)Promover o desenvolvimento e coordenar as atividades científicas e pedagógicas da ESSSM, de modo a contribuir para a unidade, continuidade e eficiência no cumprimento da sua Missão em articulação com a Entidade Instituidora;
- b)Elaborar o plano e relatório anual de atividades e o respetivo projeto de orçamento;
- c)Acompanhar a execução do plano de atividades e o respetivo orçamento, propondo eventuais alterações;
- d)Aprovar cursos não conferentes de grau;
- e)Aprovar o número de vagas para os cursos e outras atividades de formação;
- f)Homologar os mapas de distribuição de pessoal docente propostos pelo Conselho Técnico-Científico;
- g)Fixar o calendário ESSSM, sob proposta do Conselho Pedagógico;
- h)Assegurar o cumprimento dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da ESSSM, assim como aprovar o regulamento interno dos diferentes serviços;
- i)Deliberar sobre as estruturas de apoio às atividades científicas e pedagógicas, sob parecer favorável dos respetivos órgãos;
- j)Propor a criação, alteração e extinção de serviços e designar, nos termos da lei, os respetivos responsáveis;
- k)Propor os projetos de quadro de pessoal docente e não docente e suas alterações;
- l)Nomear a comissão eleitoral;
- m)Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- n)Garantir a organização e a permanente atualização do inventário e do cadastro dos bens móveis e imóveis da ESSSM;
- o)Nomear os coordenadores dos cursos;
- p)Instituir prémios escolares, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- q)Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- r)Assegurar a ligação à comunidade, estimular o voluntariado e empreendedorismo entre os estudantes e promover estratégias ativas de empregabilidade dos diplomados;
- s)Deliberar sobre assuntos que não estejam previstos e não sejam da expressa competência de outro órgão;
- t)Aprovar os diplomas, a carta de curso e respetivos suplementos;
- u)Elaborar o seu regimento.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Direção:
- a)Elaborar e apresentar o plano estratégico de médio prazo e o plano anual de atividades;
- b)Presidir ao Conselho de Direção, sendo o condutor da política da ESSSM;
- c)Superintender na gestão académica e administrativa;
- d)Presidir às reuniões do Conselho de Direção, tendo voto de qualidade;
- e)Presidir ao Conselho Técnico-Científico, por inerência do cargo, sem prejuízo de poder delegar esta competência;
- f)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição, assim como velar pela observância das leis, dos estatutos e demais regulamentos;
- g)Assegurar o despacho normal do expediente e a resolução dos assuntos urgentes;
- h)Exercer, nos termos da lei, a ação disciplinar por delegação de competências da entidade instituidora;
- i)Assegurar o trato entre a ESSSM e as entidades do Estado competentes em matéria de Educação e de Saúde;
- j)Assegurar a ligação permanente entre a ESSSM e a sua Entidade Instituidora, a Congregação das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.
- 3 -O presidente do Conselho de Direção é coadjuvado pelo vice-presidente e substituído por este nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019