- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por oito membros, sendo quatro representantes do corpo docente e quatro representantes do corpo discente, devendo assegurar-se a representação das várias áreas técnico-científicas do conjunto dos cursos ministrados pela ESSSM, eleitos entre os seus pares, nos termos do regulamento eleitoral.
- 2 -O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos por maioria absoluta e voto secreto, pelos membros do Conselho Pedagógico, em reunião expressamente convocada para o efeito a realizar nos oitos dias subsequentes à sua constituição.
- 3 -O Presidente será obrigatoriamente um docente com o grau de doutor e orientará as reuniões e o Conselho Pedagógico.
- 4 -O Vice-Presidente será obrigatoriamente um professor doutorado, mestre ou especialista.
- 5 -A duração do mandato dos membros docentes do conselho pedagógico é de quatro anos cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
- 6 -A duração do mandato dos membros discentes do conselho pedagógico é de um ano cessando com a tomada de posse dos novos membros eleitos.
Artigo 17.º — Composição e mandato
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019