São deveres dos docentes:
- a)Ministrar o ensino teórico, teórico-prático e clínico que tenha sido distribuído pelos órgãos competentes, de acordo com os valores, princípios e cultura institucional da ESSSM;
- b)Orientar, dirigir e acompanhar os estudantes em atividades de aprendizagem prática, ensino clínico, estágio, seminário ou trabalhos de grupo;
- c)Realizar exames e ou outras provas e participar em júris de concurso para que sejam nomeados;
- d)Participar nas reuniões de avaliação de estudantes e ou outras para as quais forem convocados nos termos dos presentes estatutos;
- e)Adequar as normas de qualidade do ensino às necessidades de aprendizagem das competências profissionais por parte dos estudantes;
- f)Promover a atualização contínua dos seus conhecimentos;
- g)Cumprir as normas deontológicas e as leis que regem a profissão e a ESSSM;
- h)Cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas pelos órgãos da ESSSM;
- i)Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados;
- j)Colaborar em iniciativas que sejam de interesse para os fins e objetivos da ESSSM;
- k)Abster-se de promover ou intervir em manifestações e reuniões que contrariem o ideário subjacente à ESSSM, nomeadamente de caráter político-partidário, dentro das instalações da ESSSM ou nos locais de estágio.