- 1 -São órgãos de governo da ESSSM:
- a)Conselho de Direção;
- b)Conselho Técnico-Científico;
- c)Conselho Pedagógico.
- 2 -Os membros eleitos dos órgãos de governo perdem o mandato quando fiquem impossibilitados de exercer as suas funções, ultrapassem o número de faltas previsto no regulamento do respetivo órgão, renunciem expressamente ao exercício das suas funções ou alterem a qualidade em que foram eleitos.
- 3 -A perda de mandato de qualquer membro dos órgãos de governo obriga à sua substituição.
- 4 -Os membros dos órgãos de governo tomam posse perante o Presidente do Conselho de Direção e este perante o anterior titular deste órgão ou de quem o substitui.
- 5 -Nenhum dos membros de qualquer dos órgãos de governo da ESSSM poderá fazer parte de outro órgão, salvaguardadas as exceções consideradas na lei e nos presentes estatutos.
Artigo 9.º — Órgãos da escola
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019