- 1 -O Gabinete de Ação Externa (GAE) exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos estruturantes e investimentos, da formação avançada não conferente de grau e das relações externas da ENSP NOVA competindo-lhe, nomeadamente:
- 2 -No âmbito da Gestão de Projetos e Investimentos:
- a)Identificar e divulgar oportunidades de financiamento nacional e internacional para os projetos estruturantes da ENSP NOVA;
- b)Apoiar a elaboração de candidaturas a projetos de financiamento que visem a melhoria das condições para a realização das atividades da Escola no âmbito do desenvolvimento da sua missão;
- c)Monitorizar os resultados obtidos pela ENSP NOVA resultantes de candidaturas a diversos esquemas de financiamento nacionais e internacionais;
- d)Garantir a disponibilização da informação institucional, validada e atualizada, a todos os intervenientes no processo de candidaturas a projetos de investimento.
- e)Dinamizar projetos de empreendedorismo de base científica com impacto em saúde pública;
- f)Contribuir para o ecossistema de empreendedorismo e rede de mentores da Universidade Nova de Lisboa;
- 3 -No âmbito da Formação Avançada:
- a)Propor programas de promoção do empreendedorismo e inovação em saúde pública, reforçando o ensino e o reconhecimento do mérito nestas áreas;
- b)Acompanhar a estratégia de desenvolvimento da formação de curta duração não conferente de grau;
- c)Coordenar administrativamente os cursos não conferentes supramencionados, em articulação com os Serviços Académicos e Financeiros;
- d)Acompanhar os processos de inscrição, e garantir a verificação do pagamento de propinas e de outros custos associados;
- e)Disponibilizar a informação necessária à gestão da ENSP NOVA.
- 4 -No âmbito das Relações Externas:
- a)Apoiar e implementar a estratégia da Internacionalização da ENSP NOVA, nos domínios da investigação e do ensino;
- b)Identificar oportunidades de novos Acordos com entidades publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)Apoiar o estabelecimento de protocolos e projetos de colaboração com empresas e outras entidades do tecido económico e social;
- d)Gerir Protocolos e Acordos de Cooperação da ENSP NOVA, incluindo os cursos em associação com outras universidades nacionais e internacionais.
Artigo 9.º — Gabinete de Ação Externa
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021