1) Reúnem condições para se candidatarem à atribuição de Bolsa de incentivo Impulso Adultos, os estudantes que tenham ingressado num curso referido no artigo 3.º pela primeira vez, que, cumulativamente:
- a)Tenham completado 23 anos até à data limite de apresentação das candidaturas;
- b)Sejam residentes em território nacional aquando das ações de que forem beneficiários, considerando-se residentes todos aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou todos aqueles que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal, com representante fiscal domiciliado em Portugal
2) São inelegíveis os estudantes que:
- a)Se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar que cubra os encargos previstos no artigo 3.º;
- b)Tenham já beneficiado de uma bolsa incentivo Impulso Adultos.