1) Os critérios específicos de seleção e seriação dos estudantes no seio de cada formação elegível, bem como o número máximo de bolsas por edição, será fixado em edital próprio emitido pelo Diretor da FMUP, sem prejuízo do necessário alinhamento com os princípios orientadores e objetivos do Programa Impulso Adultos.
2) Como critérios transversais de preferência para a atribuição da bolsa, dever-se-á considerar a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego devidamente comprovada.
3) Sempre que o número de bolsas a atribuir seja igual ou superior ao número de candidatos, será aplicado um procedimento simplificado, que dispensa a ordenação dos candidatos, ficando estes automaticamente selecionados, desde que cumpridos os requisitos de elegibilidade da bolsa.