Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ao abrigo do Projeto IPAlliance.
Objeto
O presente Regulamento disciplina o regime de atribuição de bolsas de incentivo para estudantes matriculados e inscritos na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, adiante apenas FMUP, e nos cursos e formações que integram o Projeto IPAlliance, adiante também designadas por bolsas de incentivos Impulso Adultos, financiado no âmbito do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, Recuperar Portugal e pelos Fundos Europeus Next Generation EU.
Âmbito
A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a adultos inscritos na oferta formativa que integra o Projeto IPAlliance ao abrigo do programa PRR Impulso Adultos.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por “Bolsa de incentivo Impulso Adultos” o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com propinas de cursos não conferentes de grau nas áreas do Impulso Adultos que integram o Projeto IPAlliance, para capacitação ou conversão profissional de adultos, desde que tenham completado 23 anos até à data limite de apresentação de candidaturas.
Elegibilidade Impulso Adultos
1) Reúnem condições para se candidatarem à atribuição de Bolsa de incentivo Impulso Adultos, os estudantes que tenham ingressado num curso referido no artigo 3.º pela primeira vez, que, cumulativamente:
2) São inelegíveis os estudantes que:
Seleção e seriação
1) Os critérios específicos de seleção e seriação dos estudantes no seio de cada formação elegível, bem como o número máximo de bolsas por edição, será fixado em edital próprio emitido pelo Diretor da FMUP, sem prejuízo do necessário alinhamento com os princípios orientadores e objetivos do Programa Impulso Adultos.
2) Como critérios transversais de preferência para a atribuição da bolsa, dever-se-á considerar a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego devidamente comprovada.
3) Sempre que o número de bolsas a atribuir seja igual ou superior ao número de candidatos, será aplicado um procedimento simplificado, que dispensa a ordenação dos candidatos, ficando estes automaticamente selecionados, desde que cumpridos os requisitos de elegibilidade da bolsa.
Valor da bolsa
1) A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com os critérios definidos nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, é constituída por uma importância pecuniária não superior ao valor da propina aplicável a estudantes nacionais, fixada para a edição do curso/formação em que o estudante se inscreve.
2) A definição do valor do bolsa a atribuir por estudante compete ao Diretor da FMUP, mediante a verba disponível para o efeito ao abrigo do programa de financiamento.
3) O valor da bolsa deve ser idêntico, no âmbito de cada curso/formação elegível, para todos os estudantes beneficiários de incentivo nessa edição.
4) A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da U.Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas/emolumentos previstos na referida tabela, quando aplicável.
Publicitação das bolsas
1) O número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação e respetivo montante, bem como os critérios de seleção e seriação aplicáveis neste processo deverão ser atempadamente publicitados no sistema de informação da FMUP, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura.
2) Do edital de publicitação previsto no número anterior deverão constar as causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do presente Regulamento.
3) A publicitação destes incentivos deve contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.
Processo de seleção dos bolseiros
1) No momento de apresentação de candidatura à edição dos cursos/formações financiados no âmbito dos quais se aplique o presente Regulamento, os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º deverão formalizar a sua intenção de candidatura simultânea à atribuição de bolsa.
2) A seleção e seriação dos estudantes elegíveis para a atribuição da bolsa em cada curso/formação financiado é da competência de um júri nomeado pelo Diretor da FMUP.
3) O júri referido no número anterior deve ser composto pelo responsável científico do curso/formação, que preside, e por um mínimo de dois outros elementos, preferencialmente docentes ou investigadores com vínculo à FMUP ou às instituições parceiras da IP Alliance.
4) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação do respetivo currículo (académico e profissional) atualizado, a disponibilizar em sede de candidatura ao curso/formação, sem prejuízo de, para observância dos critérios definidos ao abrigo do artigo 5.º, poderem ser solicitados eventuais documentos comprovativos adicionais.
5) Das reuniões do júri para a seleção dos bolseiros são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.
6) A lista provisória de estudantes propostos para atribuição de bolsa, por edição de cada curso/formação financiado, é objeto de homologação pelo Diretor da FMUP, estando sujeita a audiência de interessados antes da publicação da listagem final.
7) Os estudantes serão informados da atribuição da bolsa através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura no curso/formação, devendo a lista final, homologada pelo Diretor da FMUP, ser divulgada no sistema de informação da FMUP.
Pagamento da bolsa
1) É condição para atribuição da bolsa a formalização da inscrição no curso/formação com o devido registo do Número de Identificação Fiscal do bolseiro.
2) Caso um estudante admitido com bolsa não concretize a sua inscrição na edição do curso/formação a que concorreu, a bolsa em apreço deve ser atribuída ao(s) candidato(s) na lista de suplentes, conforme a ordenação final.
3) A bolsa é paga pela FMUP ao estudante, numa só prestação, após o início das atividades letivas.
4) Mediante verificação do cumprimento da condição prevista no n.º 1, o valor da bolsa será pago por transferência bancária para o IBAN que o estudante bolseiro disponibilize em sede de inscrição no curso/formação, acompanhado do devido comprovativo.
5) O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes bolseiros é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa.
6) São causas de cancelamento da bolsa pela FMUP e restituição de valores eventualmente já recebidos:
Casos omissos e interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Diretor da FMUP.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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