1) No momento de apresentação de candidatura à edição dos cursos/formações financiados no âmbito dos quais se aplique o presente Regulamento, os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º deverão formalizar a sua intenção de candidatura simultânea à atribuição de bolsa.
2) A seleção e seriação dos estudantes elegíveis para a atribuição da bolsa em cada curso/formação financiado é da competência de um júri nomeado pelo Diretor da FMUP.
3) O júri referido no número anterior deve ser composto pelo responsável científico do curso/formação, que preside, e por um mínimo de dois outros elementos, preferencialmente docentes ou investigadores com vínculo à FMUP ou às instituições parceiras da IP Alliance.
4) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação do respetivo currículo (académico e profissional) atualizado, a disponibilizar em sede de candidatura ao curso/formação, sem prejuízo de, para observância dos critérios definidos ao abrigo do artigo 5.º, poderem ser solicitados eventuais documentos comprovativos adicionais.
5) Das reuniões do júri para a seleção dos bolseiros são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.
6) A lista provisória de estudantes propostos para atribuição de bolsa, por edição de cada curso/formação financiado, é objeto de homologação pelo Diretor da FMUP, estando sujeita a audiência de interessados antes da publicação da listagem final.
7) Os estudantes serão informados da atribuição da bolsa através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura no curso/formação, devendo a lista final, homologada pelo Diretor da FMUP, ser divulgada no sistema de informação da FMUP.