1) O número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação e respetivo montante, bem como os critérios de seleção e seriação aplicáveis neste processo deverão ser atempadamente publicitados no sistema de informação da FMUP, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura.
2) Do edital de publicitação previsto no número anterior deverão constar as causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do presente Regulamento.
3) A publicitação destes incentivos deve contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.