1) É condição para atribuição da bolsa a formalização da inscrição no curso/formação com o devido registo do Número de Identificação Fiscal do bolseiro.
2) Caso um estudante admitido com bolsa não concretize a sua inscrição na edição do curso/formação a que concorreu, a bolsa em apreço deve ser atribuída ao(s) candidato(s) na lista de suplentes, conforme a ordenação final.
3) A bolsa é paga pela FMUP ao estudante, numa só prestação, após o início das atividades letivas.
4) Mediante verificação do cumprimento da condição prevista no n.º 1, o valor da bolsa será pago por transferência bancária para o IBAN que o estudante bolseiro disponibilize em sede de inscrição no curso/formação, acompanhado do devido comprovativo.
5) O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes bolseiros é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa.
6) São causas de cancelamento da bolsa pela FMUP e restituição de valores eventualmente já recebidos:
- a)A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;
- b)Interrupção/anulação da inscrição na formação a que diz respeito a bolsa;
- c)A condenação em procedimento disciplinar.
- d)Não obtenção de aproveitamento escolar, nos termos da definição adotada no edital previsto no artigo 7.º