- 1 -A avaliação de desempenho positiva é uma das condições que deve ser satisfeita para a contratação de professores adjuntos por tempo indeterminado, assim como para a renovação dos contratos a termo certo dos docentes não integrados na carreira.
- 2 -A avaliação de desempenho tem ainda efeitos na alteração de posicionamento remuneratório na categoria do docente.
- 3 -No caso de avaliação de desempenho negativa durante seis anos consecutivos, é aplicável o regime fixado na lei para o efeito.
- 4 -No caso de avaliação de desempenho negativa ao fim de um triénio de avaliação, deverá a ESMAD, para auxiliar os docentes, definir os meios e mecanismos adequados à melhoria efetiva do desempenho destes, designadamente através de acompanhamento e monitorização.
Artigo 10.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 19/05/2017
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Em vigor desde 19/05/2017