Homologação do Regulamento Específico da Avaliação de Desempenho dos Docentes da ESMAD
Objeto de avaliação
O presente regulamento especifica as linhas a que deve obedecer o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente da Escola Superior de Media Artes e Design do P.PORTO, doravante designada por ESMAD, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do P.PORTO (RADD.P.PORTO), publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 74, em 14 de abril de 2011, alterado pelo Despacho n.º.1037/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016.
Âmbito da avaliação
Órgãos
do presente regulamento, submetendo os seus pareceres a aprovação pelo Presidente da ESMAD;
Periodicidade
(ECPDESP) (contratação dos professores adjuntos por tempo indeterminado), da alínea b) do n.º 7 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 8 do artigo 7.º e dos números 1, 2 e 4 do Artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto (regime transitório de renovação de contratos), com a redação dada pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio, cada docente deve ser objeto de avaliação extraordinária, exceto se tiver sido avaliado há menos de um ano, caso em que, para os efeitos mencionados, releva a última classificação obtida.
Avaliação de docentes com funções dirigentes
Regime excecional
Dimensões
(ii) poderá ser efetuado em qualquer momento, durante o decurso do período de avaliação a que respeita; (iii) poderá ser efetuado uma só vez em cada período de avaliação.
Classificação final
Pontos = Pontos percentuais * 0,06
Pontos = Pontos percentuais * 0,12 - 3
Pontos = Pontos percentuais * 0,2 - 9
Pontos = Pontos percentuais * 0,04 + 5,4
Processo
Efeitos da avaliação
Avaliação através de ponderação curricular sumária
Alteração de posicionamento remuneratório
ECPDESP, não for possível proceder à alteração do posicionamento remuneratório, os docentes serão seriados de acordo com os pontos obtidos desde a última alteração de posicionamento remuneratório, subindo de índice remuneratório, no dia 1 de janeiro de cada ano, os primeiros dessa lista, até que se esgote a verba disponível para o efeito em cada ano.
Avaliações relativas aos anos 2004 a 2016
A avaliação dos desempenhos ocorridos de 2004 a 2016 realiza-se nos termos dos artigos 17.º e 18.º do RADD.P.PORTO.
Avaliações relativas a anos posteriores a 2015
O 1.º período de avaliação de desempenho dos docentes da ESMAD reportar-se-á somente ao biénio de 2017-2018, de forma a acertar com o próximo triénio de 2019-2021, comum a todos os docentes do P.PORTO.
Contagem de prazos
Casos Omissos
As omissões do Regulamento e dúvidas resultantes da sua aplicação deverão ser dirimidas com base no CPA, ECPDESP, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de fevereiro, Lei n.º 35 de 2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável, sendo objeto de despacho do Presidente do P.PORTO, ouvido, quando considerado necessário, o CCADD.P.PORTO, e publicado nos mesmos termos que o presente Regulamento.
Revisão do Regulamento
No final de cada período de avaliação, e tendo em conta eventuais alterações do RADD.P.PORTO, a CADD proporá alterações ao presente regulamento se tal se revelar necessário.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
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