- 1 -Enquanto vigorar o período de instalação da ESMAD, a CADD é constituída pelo Presidente da Comissão Instaladora e por seis membros designados pela Comissão Instaladora, de entre os professores da ESMAD em efetividade de funções, satisfazendo os requisitos definidos nos Estatutos do Politécnico do Porto para poder pertencer ao Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica.
- 2 -Enquanto vigorar o período de instalação da ESMAD, as competências do Conselho Técnico-Científico da ESMAD são, nos termos do n.º 7 do Artigo 72.º dos Estatutos do Politécnico do Porto, atribuídos à Comissão Instaladora da ESMAD.
Artigo 18.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 19/05/2017
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