- 1 -O presente regulamento é aplicável:
- a)A todos os docentes da ESMAD, seja qual for o vínculo e categoria;
- b)Aos docentes da ESMAD que exerçam as seguintes funções:
- i)Presidente do P.PORTO;
- ii)Presidente da ESMAD;
- iii)Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESMAD;
- iv)Presidente do Conselho Pedagógico da ESMAD;
- v)Provedor do Estudante do P.PORTO.
Artigo 2.º — Âmbito da avaliação
Vigente desde: 19/05/2017
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Em vigor desde 19/05/2017