O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante a Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso, e quando possível, perante o supervisor da entidade de acolhimento, em sessão pública, durante um período máximo de 1 hora.
Artigo 11.º — Apresentação do relatório
Vigente desde: 02/05/2018
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Em vigor desde 02/05/2018