- 1 -A avaliação do estágio é realizada pela ponderação dos seguintes fatores, de acordo com uma grelha aprovada pela Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso (cf. Anexo 2):
- a)Atitude profissional - 40 % da nota final;
- b)Relatório de estágio - 40 % da nota final;
- c)Apresentação do relatório - 20 % da nota final
- 2 -A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores
- 3 -Da nota de estágio não cabe recurso ou melhoria de nota.
- 4 -Não é possível a repetição do estágio após reprovação
Artigo 12.º — Avaliação do estágio
Vigente desde: 02/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2018