O presente Regulamento define o regime de prestação de trabalho dos trabalhadores que exercem funções no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante designado por INR, I. P. qualquer que seja o seu vínculo e a natureza das suas funções, nos termos dos artigos 75.º e 101.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023