- 1 -O horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, se reparte por dois períodos diários com horas de entrada e saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
- 2 -O regime de horário rígido compreende o período das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
Artigo 13.º — Horário rígido
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