Aprova o Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento define o regime de prestação de trabalho dos trabalhadores que exercem funções no Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante designado por INR, I. P. qualquer que seja o seu vínculo e a natureza das suas funções, nos termos dos artigos 75.º e 101.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Período de funcionamento
Período de atendimento
Proteção de dados
O INR, I. P., garante que a utilização de meios telemáticos, a gestão da prestação de trabalho através de dispositivos automáticos eletrónicos e outros, respeita adequadamente o direito à privacidade e à proteção de dados com observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, de acordo com os princípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade dos meios utilizados.
Período normal de trabalho
Denomina-se período normal de trabalho, o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana.
Desconexão laboral e privacidade do trabalhador
Regimes de trabalho especiais
Por despacho do dirigente máximo do serviço e a requerimento do trabalhador, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente:
Duração do trabalho
Trabalho suplementar
Horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Isenção de horário de trabalho
Acordo do trabalhador na realização de tarefas urgentes
Independentemente da modalidade de horário praticada pelos trabalhadores e por forma a assegurar a realização e a continuidade de tarefas urgentes, poderá, excecionalmente, ser acordado informalmente, dentro dos condicionalismos legais, intervalo de descanso para almoço ou equivalente diverso do estabelecido.
Deveres de assiduidade e pontualidade
Aferição da assiduidade e pontualidade
Gestão da assiduidade e pontualidade
Autorização de saída
Noção de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do INR, I. P., através de recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Regime
Direito ao teletrabalho
Procedimento para requerer o teletrabalho
Celebração de acordo e produção de efeitos
Condições para a prestação do trabalho em regime de teletrabalho
Período normal e horário de teletrabalho
O trabalhador está sujeito ao período normal de trabalho diário e semanal fixado no artigo 8.º do presente Regulamento.
Direitos e deveres do trabalhador em teletrabalho
Privacidade do trabalhador em teletrabalho
Comparência ao serviço
Cessação do acordo de teletrabalho
Infrações
O uso fraudulento do sistema de gestão da assiduidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Regime supletivo
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento Interno de Horários de Trabalho do INR, I. P.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
316310121