- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O funcionamento dos serviços do INR, I. P. decorre, nos dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00, sendo obrigatoriamente afixado de modo visível nos locais de trabalho.
Artigo 2.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023