- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
- 2 -O horário de atendimento presencial no INR, I. P. decorre das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, sem prejuízo das especificidades de cada serviço.
- 3 -O serviço de atendimento telefónico decorre, de forma ininterrupta, das 9h00 às 18h00, sem prejuízo das especificidades de cada serviço.
- 4 -Os períodos de atendimento são afixados, em local visível ao público e publicados no sítio do INR, I. P., na internet.
Artigo 3.º — Período de atendimento
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023