O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho n.º 643-C/2022, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, que aprova o Regulamento Que Define as Regras e os Procedimentos para a Celebração de Contratos-Programa entre o Fundo Ambiental e as Organizações de Produtores Florestais (OPF) e os Centros de Competências do Setor Florestal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023