- 1 -A realização de cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico podem ser organizados num quadro de parceria com outras entidades públicas ou privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais ou estrangeiras, mediante protocolo específico a assinar pelo Diretor, assegurando que a tutela científica e académica pertence à FMUL, conforme previsto no artigo 6.º do Regulamento de Estudos Pós-graduação da Universidade de Lisboa.
- 2 -A realização de cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico pode ser delegada em entidades de direito privado, conforme previsto no artigo 15.º do Regime jurídico das instituições do ensino superior, Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, mediante protocolo que defina claramente os termos da delegação, sem prejuízo da responsabilidade e superintendência científica e pedagógica da FMUL.
Artigo 7.º — Acordos com outras instituições
Vigente desde: 29/04/2019
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