- 1 -A estrutura flexível de 2.º grau, será constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)DAJ - Divisão Administrativa e Jurídica;
- b)DF - Divisão Financeira;
- c)DOM - Divisão de Obras Municipais;
- d)DUE - Divisão de Urbanismo e Edificação;
- e)DP - Divisão de Planeamento;
- f)DDS - Divisão de Desenvolvimento Social.
- 2 -Serão constituídas as subunidades flexíveis de 3.º grau (Gabinetes) e de 4.º grau (Serviços), discriminadas na estrutura seguinte:
- 2.1 -No âmbito da Presidência:
- 2.1.1 -GMPC - Gabinete Municipal de Proteção Civil;
- 2.1.2 -GAP - Gabinete de Apoio à Presidência;
- 2.1.3 -GASV - Gabinete de Autoridade Sanitária e Veterinária Municipal;
- 2.1.4 -GADE - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
- 2.1.5 -GFM - Gabinete de Fiscalização Municipal;
- 2.1.6 -GTF - Gabinete Técnico Florestal;
- 2.1.7 -GCI - Gabinete de Comunicação e Imagem;
- 2.1.8 -GI - Gabinete de Informática;
- 2.1.9 -GM - Gabinete de Metrologia;
- 2.2 -No âmbito da Divisão Administrativa e Jurídica:
- 2.2.1 -GAd - Gabinete Administrativo e Jurídico;
- 2.2.2 -GRH - Gabinete de Recursos Humanos;
- 2.2.3 -GAt - Gabinete de Atendimento;
- 2.3 -No âmbito da Divisão Financeira:
- 2.3.1 -Gabinete Financeiro:
- 2.3.1.1 -ST - Serviço de Tesouraria;
- 2.3.1.2 -SCGr - Serviço de Contabilidade Geral;
- 2.3.1.3 -SCGs - Serviço de Contabilidade de Gestão;
- 2.3.1.4 -SP - Serviço de Património;
- 2.3.2 -GCP - Gabinete de Contratação Pública;
- 2.4 -No âmbito da Divisão de Obras Municipais:
- 2.4.1 -GTOM - Gabinete Técnico de Obras Municipais;
- 2.4.2 -GOOM - Gabinete Operacional de Obras Municipais:
- 2.4.2.1 -SOOM - Serviço Operacional de Obras Municipais;
- 2.4.2.2 -IM - Instalações Municipais (Armazém e Oficinas);
- 2.5 -No âmbito da Divisão de Urbanismo:
- 2.5.1 -GUE - Gabinete de Urbanismo e Edificação;
- 2.5.2 -SUE - Serviço de Urbanismo e Edificação;
- 2.6 -No âmbito da Divisão de Planeamento:
- 2.6.1 -GP - Gabinete de Planeamento;
- 2.6.2 -GTD - Gabinete de Topografia e Desenho;
- 2.6.3 -GSIG - Gabinete de SIG;
- 2.7 -No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social:
- 2.7.1 -GE - Gabinete de Educação:
- 2.7.1.1 -SOAE - Serviço Operacional do Agrupamento de Escolas;
- 2.7.1.2 -SOCE - Serviço Operacional do Centro Escolar;
- 2.7.1.3 -SOE - Serviço Operacional das Escolas;
- 2.7.1.4 -SOJI - Serviço Operacional dos Jardins de Infância;
- 2.7.2 -GT - Gabinete de Turismo;
- 2.7.3 -GASS - Gabinete de Ação Social e Saúde:
- 2.7.3.1 -SAS - Serviço de Ação Social;
- 2.7.3.2 -SOS - Serviço Operacional de Saúde;
- 2.8 -Na dependência direta da presidência:
- 2.8.1 -GB - Gabinete da Biblioteca:
- 2.8.1.1 -SAIB - Serviço Administrativo e Instrumental da Biblioteca;
- 2.8.2 -GCAE - Gabinete do CAE:
- 2.8.2.1 -SAICAE - Serviço Administrativo e Instrumental do CAE;
- 2.8.3 -Gabinete do Museu:
- 2.8.3.1 -SAIM - Serviço Administrativo e Instrumental do Museu;
- 2.8.4 -GDTL - Gabinete de Desporto e Tempos Livres:
- 2.8.4.1 -SOPM - Serviço Operacional da Piscina Municipal;
- 2.8.4.2 -SOEM - Serviço Operacional do Estádio Municipal;
- 2.8.5 -GA - Gabinete de Ambiente:
- 2.8.5.1 -SA - Serviço de Ambiente;
- 2.8.5.2 -SOHL - Serviço Operacional de Higiene e Limpeza;
- 2.8.5.3 -SORRS - Serviço Operacional da Recolha de Resíduos Sólidos;
- 2.8.5.4 -SOPJ - Serviço Operacional dos Parques e Jardins;
- 2.8.5.5 -SOC - Serviço Operacional do Cemitério.
Artigo 1.º — Unidades, Subunidades Orgânicas e Serviços
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020