- 1 -O Gabinete de Metrologia, dependente diretamente da presidência, tem por missão efetuar a aferição e calibração de balanças e outros equipamentos de pesagem dos diferentes espaços comerciais e do concelho.
- 2 -São competências do Gabinete de Metrologia, nomeadamente:
- a)A verificação e calibração de instrumentos de medição, sejam eles analógicos ou eletrónicos (digitais);
- b)A elaboração dos relatórios mensais dos serviços prestados, para entrega nesta entidade e, designadamente, no Instituto Português de Qualidade;
- c)Execução de outras tarefas ordenadas pelo seu superior hierárquico.
Artigo 10.º — Gabinete de Metrologia
Vigente desde: 09/04/2020
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