- 1 -Inserido na Divisão Administrativa, tem por missão assegurar o apoio administrativo à atividade dos órgãos representativos do Município e assegurar o regular funcionamento administrativo da organização, que não estiverem cometidas a outros serviços, através da gestão eficiente dos meios e recursos disponíveis.
- 2 -São competências do Gabinete Administrativo, nomeadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;
- b)Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;
- c)Organizar os procedimentos administrativos relativos aos atos eleitorais e referendários;
- d)Instruir processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
- e)Instruir processos de licenciamento de publicidade e de ocupação de espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas e outras ocupações da via pública;
- f)Instruir processos relativos à remoção, transporte, inumação, exumação, transladação, no cemitério municipal, nos termos da lei;
- g)Proceder à instrução de processos de licenciamento diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
- h)Prestar apoio na convocação e execução das deliberações dos órgãos colegiais, nomeadamente, na elaboração de convocatórias, atas e comunicação às partes interessadas;
- i)Executar as tarefas administrativas de carácter geral que não estejam cometidas a outros serviços, nomeadamente emissão de certidões, autenticações e comunicações;
- j)Execução de outras tarefas ordenadas pelo seu superior hierárquico.
Artigo 12.º — Gabinete Administrativo
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020