- 1 -A Divisão Financeira está diretamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro ou do Presidente da Câmara, e tem como missão a cooperação ativa com os órgãos municipais na procura de soluções adequadas à situação concreta do Município de forma a alcançar os objetivos com maior eficiência e economia de recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão de Financeira:
- a)Dirigir o pessoal dos Gabinetes Financeiro, da Contratação Pública, bem como, dos serviços de Tesouraria, da Contabilidade Geral, da Contabilidade de Gestão e do Património;
- b)Garantir a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
- c)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais;
- d)Organizar os documentos de prestação de contas e submete-los dentro do prazo estabelecido;
- e)Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por partes dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- f)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município, com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolver as ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- g)Elaborar as informações técnicas necessárias à fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da Lei;
- h)Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao município;
- i)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
- j)Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
- k)Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
- l)Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
- m)Assegurar o fornecimento dos elementos necessários à preparação dos orçamentos e das grandes opções do plano e respetivas modificações (revisões e alterações);
- n)Coligir os elementos indispensáveis à elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão;
- o)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade do Município;
- p)Publicitar a informação referida na Lei das Autarquias Locais, designadamente na página da autarquia;
- q)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 15.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020