- 1 -Inserido na Divisão Financeira, tem como missão conduzir os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica e financeira.
- 2 -São competências do Gabinete de Contratação Pública, nomeadamente:
- a)Proceder ao cabimento e compromisso de todos os documentos geradores de despesa;
- b)Assegurar e organizar os procedimentos respeitantes às aquisições de bens e serviços em articulação com serviços do município;
- c)Organizar os processos de empreitadas, desde o lançamento dos procedimentos;
- d)Gerir um sistema centralizado de compras, tendo em vista a contratação e aquisição de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços municipais;
- e)Organizar e manter atualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços com interesse para o município;
- f)Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;
- g)Assegurar a gestão da carteira de seguros;
- h)Elaborar um plano anual de aquisição e assegurar a sua execução em tempo útil, tendo em atenção os critérios de ordem legal, técnica e económica, em colaboração com os serviços;
- i)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços e controlo das existências;
- j)Manter atualizados os ficheiros dos consumos de cada serviço, permitindo uma informação atempada e fácil de cada um;
- k)Proceder à execução das demais funções de caráter técnico-administrativo, inerentes à aquisição de bens e serviços, designadamente todo o tipo de requisições para posterior cabimento e ou compromisso;
- l)Executar, todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de concursos para fornecimentos promovidos pela entidade competente;
- m)Assegurar no âmbito das suas competências, o atendimento e a informação dos munícipes, concorrentes e adjudicatários, bem como o encaminhamento de reclamações e de exposições;
- n)Manter atualizado o processo administrativo e o registo da documentação produzida no decurso dos fornecimentos;
- o)Informar sobre o decurso dos prazos para libertação das garantias dos processos de fornecimento;
- p)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico;
- q)Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas aquisições;
- r)Proceder à execução das ações prévias necessárias aos diferentes procedimentos de aquisição de bens e serviços, nas condições legalmente impostas, e acompanhar o respetivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento;
- s)Proceder, após receção dos cadernos de encargos devidamente elaborados pelos serviços responsáveis, à execução das restantes ações prévias necessárias aos procedimentos para aquisições da responsabilidade de outros serviços;
- t)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que tiveram origem nos diferentes serviços municipais;
- u)Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico.
Artigo 21.º — Gabinete de Contratação Pública
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020