- 1 -O Gabinete de Urbanismo e Edificação inserido na Divisão de Administração do Território cuja missão é planear, gerir, ordenar, qualificar e apoiar na fiscalização do território e o urbanismo do território do Município.
- 2 -Serviço de Urbanismo e Edificação encontra-se inserido na Divisão de Administração do Território deve assegurar as ações de gestão urbanística procedendo à apreciação dos pedidos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das operações urbanísticas, realizadas na área do concelho.
- 3 -São competências do Serviço de Urbanismo e Edificação, nomeadamente:
- a)Analisar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras de urbanização;
- b)Analisar os processos de licenciamento ou de autorização das obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação dos edifícios;
- c)Analisar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;
- d)Emitir pareceres e informar todos os procedimentos administrativos, relacionados com a gestão urbanística;
- e)Criar e manter atualizada uma base de dados relativas às licenças e autorizações de todas as operações urbanísticas;
- f)Fiscalizar as condições relativas às execuções dos projetos e acompanhar o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- g)Proceder a vistorias em edifícios, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e emissão das licenças de utilização dos edifícios e das suas frações autónomas;
- h)Analisar e emitir pareceres sobre processos de legalização resultantes de situações detetadas na sequência de vistorias efetuadas.
- i)Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;
- j)Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;
- k)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista na lei e nos regulamentos em vigor relativamente às operações urbanísticas;
- l)Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como o uso das edificações;
- m)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 26.º — Gabinete de Urbanismo e Edificação
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020