- 1 -O Gabinete de Ação Social e Saúde, inserido na Divisão de Desenvolvimento Social, deve programar e gerir as atividades municipais, nos domínios da solidariedade, ação social e saúde, tendo como objetivo a melhoria das condições de vida da população e dos grupos mais vulneráveis do concelho.
- 2 -O Serviço de Ação Social e Saúde encontra-se inserido no Gabinete de Ação Social e Saúde e na Divisão de Desenvolvimento Social, compreendendo todo o trabalho desenvolvido pelo pessoal afeto à Ação Social e Saúde.
- 3 -São competências do Serviço de Ação Social e Saúde, nomeadamente:
- a)Elaborar e manter atualizado o Plano de Desenvolvimento Social em articulação e parceria com a Rede Social do concelho e o Conselho Local de Ação Social;
- b)Assegura a atualização do Diagnóstico Social em articulação com o Conselho Local de Ação Social e assegurar o apoio administrativo ao Conselho Local de Ação Social;
- c)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do concelho;
- d)Assegurar o funcionamento a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- e)Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais de agregados carenciados;
- f)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- g)Promover medidas de integração social;
- h)Promover coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- i)Dinamizar ações de educação e promoção da saúde e prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- j)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
- 4 -O Serviço Operacional de Saúde encontra-se inserido no Gabinete de Ação Social e Saúde e na Divisão de Desenvolvimento Social, compreendendo todo o trabalho desenvolvido pelo pessoal operacional afeto à Saúde.
- 5 -São competências do Serviço Operacional de Saúde, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento do Centro de Saúde e das respetivas extensões;
- b)Efetuar todas as tarefas destinadas à preservação, limpeza e manutenção do equipamento;
- c)Promover a eficiência dos recursos com vista a uma racionalização dos gastos com consumos de água, energia elétrica e outros bens;
- d)Informar ou propor ao seu superior hierárquico a aquisição ou substituição de equipamentos necessários ao bom funcionamento da instalação;
- e)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 33.º — Gabinete de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020