- 1 -O Gabinete da Biblioteca, dependente diretamente da presidência, tem por missão facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Serviço de Biblioteca, inserido no Gabinete da Biblioteca, deve assegurar o desenvolvimento e realização das ações instrumentais e administrativas para a prossecução da missão definida para a Biblioteca Municipal.
- 3 -São competências do Serviço de Biblioteca, nomeadamente:
- a)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- b)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
- c)Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao Fundo Local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
- d)Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de conhecimento, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais;
- e)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e o equipamento disponível;
- f)Dinamizar e programar a atividade cultural no município através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais;
- g)Promover o intercâmbio cultural;
- h)Propor a publicação ou apoio à edição de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- i)Organizar, gerir e desenvolver a rede da biblioteca municipal e outros espaços públicos de leitura criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- j)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- k)Disponibilizar serviços de pesquisa de informação, incluindo em formato digital multimédia;
- l)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;
- m)Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- n)Manter organizada e gerir a documentação de interesse histórico-cultural, procurando identificar a que se encontra dispersa por entidades públicas ou privadas e que se revele de interesse para o Município, em colaboração com outros serviços da autarquia;
- o)Promover a gestão integrada da documentação de arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão do arquivo municipal como repositório da memória coletiva;
- p)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 35.º — Gabinete da Biblioteca
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020