- 1 -O Gabinete do CAE (Centro das Artes e do Espetáculo), dependente diretamente da presidência, tem por missão acolher e organizar eventos, promover e generalizar o acesso à cultura e potenciar a capacidade empreendedora dos que neste espaço pretendam realizar eventos.
- 2 -O Serviço do CAE, inserido no Gabinete do CAE, deve assegurar o desenvolvimento e realização das ações instrumentais e administrativas para a prossecução da missão definida para o Centro das Artes e do Espetáculo.
- 3 -São competências do Gabinete do CAE, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão do equipamento e atividades desenvolvidas no auditório;
- b)Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e o equipamento disponível;
- c)Dinamizar e programar a atividade cultural no município através de iniciativas municipais ou de apoio a ações de agentes locais, em colaboração com outros serviços da autarquia;
- d)Promover ou incentivar as atividades de animação no CAE, bem como em outros equipamentos municipais, colaborando com os respetivos serviços;
- e)Promover o intercâmbio cultural;
- f)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e a defesa do seu património cultural;
- g)Executar outras tarefas ordenadas pelo superior hierárquico.
Artigo 36.º — Gabinete do CAE
Vigente desde: 09/04/2020
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Em vigor desde 09/04/2020