- 1 -Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos, dependente diretamente da presidência, tem como missão contribuir para a qualidade ambiental através da promoção de medidas de proteção do ambiente e da sensibilização ambiental.
- 2 -O Serviço de Ambiente, depende diretamente do gabinete de ambiente e presidência, e deve assegurar funções técnicas e administrativas relacionadas com a área do Ambiente, nomeadamente sobre a recolha de informação para registo da qualidade da água de fontanários públicos, sob a responsabilidade da autarquia, mais a informação para registo na plataforma da ERSAR, sobre a recolha de resíduos sólidos, bem como, a realização de outras tarefas desta área, ordenadas por superior hierárquico.
- 3 -O Serviço Operacional de Ambiente, inserido no Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos, deve assegurar funções no âmbito da defesa, conservação, controlo e fiscalização do Ambiente.
- 4 -São competências do Serviço Operacional de Ambiente, nomeadamente:
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- b)Participar nos estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- c)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- d)Promover ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- e)Planear as obras do Município no domínio das infraestruturas ambientais e organizar os processos das referidas empreitadas;
- f)Assegurar a assistência técnica e fiscalização dessas obras e implementar e avaliar os respetivos planos de segurança;
- g)Propor e executar a implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, nomeadamente, de lazer, prática desportiva e cemitérios;
- h)Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental;
- i)Propor ações de educação e sensibilização ambiental;
- j)Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
- k)Assegurar em articulação com o Serviço Médico Veterinário as condições higienossanitárias relativas às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores, práticas que cumpram as respetivas normas;
- l)Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de ambiente ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
- 5 -O Serviço Operacional de Higiene e Limpeza, inserido no Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos, deve assegurar a limpeza dos espaços públicos.
- 6 -São competências do Serviço Operacional de Higiene e Limpeza, nomeadamente:
- a)Proceder à limpeza e manutenção dos vários edifícios do município e gerir as instalações sanitárias;
- b)Proceder à limpeza de espaços públicos;
- c)Assegurar o serviço de limpeza urbana, desmatação ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, recolha de entulho e outros materiais;
- d)Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de higiene e limpeza ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
- 7 -O Serviço Operacional de Recolha de Resíduos Sólidos, inserido no Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos, tem como missão assegurar condições de salubridade dos espaços públicos, de forma a proporcionar uma adequada qualidade ambiental urbana.
- 8 -São competências do Serviço Operacional de Recolha de Resíduos Sólidos, nomeadamente:
- a)Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos e a limpeza de espaços públicos;
- b)Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação dos resíduos;
- c)Proceder à distribuição, substituição, lavagem e manutenção dos recipientes para a deposição de resíduos;
- d)Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de recolha de resíduos sólidos ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
- 9 -Serviço Operacional de Parques e Jardins, inserido no Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos, tem como missão assegurar a valorização dos espaços verdes.
- 10 -São competências do Serviço Operacional de Parques e Jardins, nomeadamente:
- a)Promover a conservação, manutenção e gestão dos espaços verdes do município;
- b)Promover ao plantio e mudas das espécies mais adequadas;
- c)Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de parques e jardins ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
- 11 -O Serviço Operacional do Cemitério, inserido no Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos, tem como missão assegurar a valorização do cemitério municipal.
- 12 -São competências do Serviço Operacional do Cemitério, nomeadamente:
- a)Assegurar a abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais;
- b)Proceder à limpeza da toda a área do cemitério municipal;
- c)Elaborar as demais tarefas, relacionadas com o serviço de cemitérios ou relacionadas com o conteúdo funcional do trabalhador, ordenadas por superior hierárquico.
ANEXO B
Organograma da Estrutura dos Serviços Municipais
(ver documento original)
313111431
Artigo 40.º — Gabinete de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020